Vanessa Lemes, Advogado

Vanessa Lemes

(13)Goiânia (GO)

Sobre mim

Especialista em Direito Médico.
Formada em Direito pela PUC-GO. Advogada, Mediadora Sistêmica, Palestrante e Parecerista em Biodireito.
Pós-graduada em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade LEGALE.

Integra a Comissão de Direito Médico da OAB/GO.

Atua na pacificação social através da prevenção e resolução de conflitos, de forma sistêmica.

Acredita que o compliance pode auxiliar médicos, clínicas e hospitais, oferecendo maior segurança jurídica através do treinamento ético.

Defende profissionais de saúde em processos administrativos e judiciais.

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 100%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Cristina Maria Machado Maia, Médico
Cristina Maria Machado Maia
Comentário · há 7 anos
Vamos aos fatos. No Brasil se criou a cultura de que todos são "trapaceiros", no que absolutamente não concordo. O direito do paciente ao atestado está explícito em todos os textos , resoluções e normas sobre o tema. Agora vamos ao que realmente importa que é o atendimento médico, o diagnóstico, o real comparecimento do indivíduo ao local para tal fim . Sou contra dar horas, não sei quando o paciente chegou e não sei quando saiu, assim se tenho convicção que meu diagnóstico justifica um atestado de um dia , ou dois ou mais , de até 15 dias (após isto é um laudo) eu faço. O diagnóstico com o devido registro de todos os fatos é o documento que garante atestados com dias anteriores ao momento do atendimento. Vamos ao exemplo e poderiam ser muitos. Paciente comparece com história de tosse com secreção amarelada, febre e piora do quadro há 3 dias. Examino e constato uma pneumonia. Ele não ficou com pneumonia no momento que examinei!!!! Todas as patologias possuem um curso no tempo, variável de acordo com o agente causal. Mas alguém diria : e as urgências ou emergências? Vale o mesmo, o acidente pode ter sido poucas horas ou alguns dias antes com complicações. Não aceito a idéia de se fornecer atestado porque é bonzinho ou mau. Repito atestado é um direito do paciente. Código de ética médica capítulo III art 11, Todo o capítulo X com ênfase no artigo 91 que está sendo regularmente desrespeitado. No artigo quinto , inciso IV da PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
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